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Artigo 203.ºAnulabilidade

Vigente desde: 10/12/2018
Para além do que se dispõe no artigo 33.º, o registo de desenho ou modelo é anulável quando na sua concessão tenha sido infringido o disposto nas alíneas d) a f) do n.º 4 do artigo 192.º

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Em vigor desde 10/12/2018