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Artigo 236.ºDeclaração de consentimento

Vigente desde: 10/12/2018
O registo de marca que reproduza ou imite marcas ou outros direitos de propriedade industrial anteriormente registados exige declaração de consentimento dos titulares desses direitos e dos possuidores de licenças exclusivas, se os houver e os contratos não dispuserem de forma diferente.

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Em vigor desde 10/12/2018