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Artigo 244.ºPublicação do pedido

Vigente desde: 10/12/2018
Do pedido de proteção em Portugal publica-se aviso no Boletim da Propriedade Industrial, para efeito de reclamação, ou de apresentação de observações de terceiros de quem se considerar prejudicado pela eventual concessão do registo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018