Saltar para o conteúdo principal

Artigo 246.ºFundamentos de recusa

Vigente desde: 10/12/2018
É recusada a proteção em território português a marcas do registo internacional quando ocorra qualquer fundamento de recusa do registo nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018