Saltar para o conteúdo principal

Artigo 26.ºEntrega dos títulos de concessão

Vigente desde: 10/12/2018
Os títulos de concessão de direitos de propriedade industrial só são emitidos e entregues aos titulares mediante pedido e decorrido um mês sobre o termo do prazo de recurso ou, interposto este, depois de conhecida a decisão judicial ou arbitral definitiva.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018