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Artigo 327.ºRegisto de ato inexistente ou realizado com ocultação da verdade

Vigente desde: 10/12/2018
É punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias quem, independentemente da violação de direitos de terceiros, fizer registar um ato juridicamente inexistente ou com manifesta ocultação da verdade.

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Em vigor desde 10/12/2018