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Artigo 365.ºFixação das taxas

Vigente desde: 10/12/2018
Pelos diversos atos previstos no presente Código são devidas taxas, a fixar por portaria conjunta do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo de que dependa o INPI, I. P., sob proposta deste Instituto.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/12/2018