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Artigo 373.ºDireitos pertencentes ao Estado

Vigente desde: 10/12/2018
Os direitos de propriedade industrial pertencentes ao Estado estão sujeitos às formalidades e encargos relativos ao pedido, à concessão e suas renovações e revalidações quando explorados ou usados por empresas de qualquer natureza.

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Em vigor desde 10/12/2018