É aplicável aos modelos de utilidade o disposto no artigo 66.º
Artigo 128.º — Suficiência descritiva
Vigente desde: 10/12/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2018