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Artigo 38.ºDecisões que admitem recurso

Vigente desde: 10/12/2018
Cabe recurso, de plena jurisdição, para o tribunal competente das decisões do INPI, I. P.:
a) Que concedam ou recusem direitos de propriedade industrial;
b) Relativas a transmissões, licenças, declarações de caducidade, declarações de nulidade e anulações ou a quaisquer outros atos que afetem, modifiquem ou extingam direitos de propriedade industrial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018