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Artigo 40.ºLegitimidade

Vigente desde: 10/12/2018
1 -São partes legítimas para recorrer das decisões do INPI, I. P., o requerente e os reclamantes e ainda quem seja direta e efetivamente prejudicado pela decisão.
2 -A título acessório, pode ainda intervir no processo quem, não tendo reclamado, demonstre ter interesse na manutenção das decisões do INPI, I. P.

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Em vigor desde 10/12/2018