Saltar para o conteúdo principal

Artigo 66.ºSuficiência descritiva

Vigente desde: 10/12/2018
A invenção deve ser descrita no pedido de patente de maneira suficientemente clara e completa que permita a sua execução por um perito na especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018