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Artigo 76.ºNotificação do despacho definitivo

Vigente desde: 10/12/2018
Do despacho definitivo é imediatamente efetuada notificação, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º, com indicação do Boletim da Propriedade Industrial em que o respetivo aviso foi publicado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2018