1 - Aos requerentes dos pedidos de registo de marcas e de logótipos em relação aos quais tenha sido apresentada uma reclamação antes da entrada em vigor do presente decreto-lei fica excluída a possibilidade de invocação, no decurso do processo de oposição e sem recurso a um pedido de declaração de caducidade, da falta de uso sério do registo de marca em que se baseia a reclamação.
2 - Nas ações de infração que tenham sido instauradas antes da entrada em vigor do presente decreto-lei fica excluída a possibilidade de invocação da falta de uso sério do registo de marca em que se baseia a ação sem recurso a um pedido de declaração de caducidade para o efeito.