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Artigo 1.º

Vigente desde: 14/05/1981
- 1 - A tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos passa a ser, a partir de 1 de Maio de 1981, a seguinte:
A ... 39700$00
B ... 37300$00
C ... 34300$00
D ... 30800$00
E ... 27500$00
F ... 25500$00
G ... 24300$00
H ... 22200$00
I ... 21300$00
J ... 18900$00
K ... 18100$00
L ... 17000$00
M ... 15900$00
N ... 15500$00
O ... 14800$00
P ... 14100$00
Q ... 13400$00
R ... 12800$00
S ... 12200$00
T ... 11500$00
U ... 10900$00
2 - O disposto no número anterior será aplicável, na medida das respectivas disponibilidades financeiras, ao pessoal cujas remunerações são asseguradas pelos Cofres Gerais dos Tribunais e dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, mediante despacho do Ministro da Justiça.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/1981