Os titulares das marcas transmitidas através do presente regime estão dispensados da apresentação da primeira declaração de intenção de uso, prevista no n.º 1 do artigo 256.º do Código da Propriedade Industrial.
Artigo 15.º-A — Declaração de intenção de uso
RevogadoVigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 31/12/2008
Decreto-Lei n.º 247-B/2008 - 1.ª Série(30/12/2008)