a)«Auto-estradas» a secção corrente, com pelo menos duas vias em cada sentido, os nós de ligação e os conjuntos viários associados que integram o objecto das concessões identificadas no n.º 1 do artigo seguinte;
b)«Cobrança coerciva» a cobrança de uma taxa de portagem que não tenha sido paga pelo utente através da cobrança primária ou da cobrança secundária, implicando ainda o pagamento de um custo administrativo e de uma coima, se aplicável;
c)«Cobrança primária» a cobrança electrónica de taxas de portagem aos utentes com recurso a um contrato com uma entidade de cobrança credenciada através de sistema de débito em conta ou de pré-pagamento, com provisão de conta adequada, independentemente de identificação do utente;
d)«Cobrança secundária» a cobrança electrónica de taxa de portagem aos utentes através de sistema de pagamento posterior à utilização do serviço portajado (pós-pagamento), implicando o pagamento de um custo administrativo;
e)«Concedente» o Estado Português;
f)«Concessionárias» as entidades a quem foram atribuídas as concessões identificadas no n.º 1 do artigo seguinte;
g)«Contratos de concessão» os contratos celebrados entre o Concedente e as Concessionárias;
h)«Custos administrativos» a sobretaxa administrativa a suportar pelo utente, caso a cobrança da taxa de portagem seja efectuada através de cobrança secundária ou coerciva;
i)«IPC» o índice de preços no consumidor, sem habitação, para todo o território nacional, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.;
j)«Lanço» as secções em que se dividem as auto-estradas;
l)«Sistema MLFF» o sistema de cobrança exclusivamente electrónica de taxas de portagem do tipo Multi-Lane Free Flow;
m)«Sublanço» o troço viário das auto-estradas entre dois nós de ligação consecutivos ou entre um nó de ligação e uma estrada ou auto-estrada;
n)«Transacção» o conjunto de dados gerados num local de detecção aquando da sua transposição por um veículo, à qual corresponde uma taxa de portagem;
o)«Transacção agregada» a liquidação de uma viagem realizada numa via portajada;
p)«Viagem» o percurso realizado num conjunto de um ou mais sublanços das auto-estradas com um ou mais pórticos instalados, a que correspondam taxas de portagem real que o sistema de cobrança existente possa identificar, de uma forma coerente e integrada, por referência a um dado limite de tempo adequado, por uma determinada viatura entre a sua entrada e a sua saída das auto-estradas.