O disposto no presente diploma prevalece sobre quaisquer outras normas, gerais ou especiais, relativas a parcerias, tal como definidas no artigo anterior.
Artigo 3.º — Prevalência
AlteradoVigente desde: 19/03/2020
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 19/03/2020
Resolução da Assembleia da República n.º 16/2020 - 1.ª Série(19/03/2020)