A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças disponibiliza à Unidade Técnica o pessoal de apoio técnico administrativo e auxiliar que se revele necessário ao seu regular funcionamento.
Artigo 42.º — Apoio
RevogadoVigente desde: 31/03/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 31/03/2025
Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)