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Artigo 46.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 01/04/2025
Durante o ano de 2012, o apoio administrativo, técnico e logístico, incluindo equipamentos e instalações, necessários ao funcionamento da Unidade Técnica são disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2025

Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)