Durante o ano de 2012, o apoio administrativo, técnico e logístico, incluindo equipamentos e instalações, necessários ao funcionamento da Unidade Técnica são disponibilizados pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Artigo 46.º — Disposição transitória
RevogadoVigente desde: 01/04/2025
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2025
Decreto-Lei n.º 56/2025 - 1.ª Série(31/03/2025)