Saltar para o conteúdo principal

Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 31/08/2017
O presente decreto-lei estabelece o regime legal da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT, e os requisitos de habilitação profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017