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Artigo 22.ºNorma revogatória

Vigente desde: 31/08/2017
1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.
2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, até à regulação das matérias que nos termos previstos no presente decreto-lei careçam de regulamentação, continua a aplicar-se, com as necessárias adaptações, o regime previsto do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, designadamente, em matéria de tramitação dos procedimentos de recrutamento e seleção, avaliação do desempenho, normas de organização do tempo de trabalho, incluindo o regime de trabalho e condições da sua prestação e regime remuneratório.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 31/08/2017