1 -O perfil profissional das profissões integradas na carreira especial de TSDT é o legalmente fixado para a obtenção do título profissional exigido para o seu exercício, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -No âmbito do desenvolvimento dos cuidados de saúde, e sem prejuízo da intercomplementaridade, os trabalhadores integrados na carreira especial de TSDT devem:
a)Atuar em conformidade com a informação clínica, pré-diagnóstico, diagnóstico e processo de investigação ou identificação, cabendo-lhes conceber, planear, organizar, aplicar, avaliar e validar o processo de trabalho no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção da saúde, da prevenção, do diagnóstico, do tratamento, da reabilitação e da reinserção;
b)Validar, ponderar e avaliar criticamente o resultado do seu trabalho, assumindo a responsabilidade pelos cuidados de saúde prestados, e assessorar as instituições, serviços e estabelecimentos de saúde emitindo pareceres, de acordo com as qualificações detidas e profissão exercida;
c)Prestar cuidados e intervir sobre indivíduos, conjunto de indivíduos ou grupos populacionais, doentes ou saudáveis, tendo em vista a proteção, melhora ou manutenção do seu estado e nível de saúde;
d)Assumir responsabilidades de gestão e promover o desenvolvimento profissional, bem como participar em auditorias clínicas e de investigação para o desenvolvimento da prática profissional e da sua base científica;
e)Participar em processos de licenciamento de equipamentos e infraestruturas na área da respetiva profissão.