1 -Os trabalhadores integrados na carreira especial de TSDT, para além dos deveres gerais estabelecidos para os trabalhadores que exercem funções públicas, e sem prejuízo do conteúdo funcional da respetiva categoria, área de exercício profissional e profissão, exercem a sua profissão com respeito pela respetiva legis artis, com cumprimento dos deveres éticos e princípios deontológicos a que estão obrigados pelo respetivo título profissional.
2 -No exercício da sua profissão, o trabalhador integrado na carreira especial de TSDT está ainda sujeito ao cumprimento dos seguintes deveres funcionais:
a)Contribuir para a proteção da saúde e defesa dos interesses dos utentes e da comunidade no âmbito da organização das unidades e serviços;
b)Informar devidamente o utente, com vista à obtenção do consentimento informado sobre os cuidados prestados, bem como os seus acompanhantes;
c)Guardar sigilo profissional;
d)Adequar a sua atuação às necessidades de saúde das pessoas, tendo em conta os conhecimentos científicos e os níveis de qualidade exigidos ao exercício da atividade;
e)Participar em equipas multidisciplinares e, se as coordenar, assegurar a continuidade e garantia da qualidade da prestação de cuidados e a efetiva articulação de todos os profissionais envolvidos;
f)Fazer uso racional e diligente dos meios de tratamento e diagnóstico ao seu dispor;
g)Atualizar conhecimentos e competências, na perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional e de aperfeiçoamento do seu desempenho.