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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 19/12/2024
O presente decreto-lei procede à:
a) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2010, de 11 de novembro, e 71/2019, de 27 de maio, que estabelece o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica;
b) Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 122/2010, de 11 de novembro, e 71/2019, de 27 de maio, que estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respetivos requisitos de habilitação profissional;
c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira especial de enfermagem, estabelecida no anexo i ao Decreto-Lei n.º 71/2019, de 27 de maio.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/12/2024