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Artigo 112.ºNoção de consulta prévia e de ajuste direto

Vigente desde: 31/08/2017
1 -A consulta prévia é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar.
2 -O ajuste direto é o procedimento em que a entidade adjudicante convida diretamente uma entidade à sua escolha a apresentar proposta.

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Em vigor desde 31/08/2017