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Artigo 129.ºPrazo e preços

Vigente desde: 31/08/2017
Nos contratos celebrados na sequência do ajuste direto regulado na presente secção:
a) O prazo de vigência não pode ter duração superior a um ano a contar da decisão de adjudicação nem pode ser prorrogado, sem prejuízo da existência de obrigações acessórias que tenham sido estabelecidas inequivocamente em favor da entidade adjudicante, tais como as de sigilo ou de garantia dos bens ou serviços adquiridos;
b) O preço contratual não é passível de revisão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017