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Artigo 137.ºRetirada da proposta

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2 -O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017