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Artigo 141.ºIndicações relativas ao leilão eletrónico

Vigente desde: 31/08/2017
Quando a entidade adjudicante decidir utilizar um leilão eletrónico, o programa do concurso deve indicar, para além dos elementos referidos no artigo 132.º:
a) Os atributos das propostas objeto do leilão eletrónico;
b) As condições em que os concorrentes podem propor novos valores relativos aos atributos das propostas objeto do leilão eletrónico, nomeadamente as diferenças mínimas exigidas entre licitações;
c) Outras regras de funcionamento do leilão eletrónico;
d) As informações relativas ao dispositivo eletrónico a utilizar e às modalidades e especificações técnicas de ligação dos concorrentes ao mesmo.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017