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Artigo 145.ºModos de encerramento do leilão eletrónico

Vigente desde: 31/08/2017
1 -A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico:
a)Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou
b)Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações.
2 -O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2017