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Artigo 161.ºPrazo para a apresentação dos documentos de habilitação

Vigente desde: 31/08/2017
Sem prejuízo de o programa do procedimento poder fixar um prazo inferior, o adjudicatário deve apresentar os documentos de habilitação exigidos no prazo de dois dias a contar da data da notificação da adjudicação.

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Em vigor desde 31/08/2017