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Artigo 173.ºPrazo mínimo para a apresentação das candidaturas em concursos limitados por prévia qualificação sem publicidade internacional

Vigente desde: 31/08/2017
Quando o anúncio do concurso limitado por prévia qualificação não seja publicado no Jornal Oficial da União Europeia, não pode ser fixado um prazo para a apresentação das candidaturas inferior a seis dias a contar da data do envio, para publicação, do anúncio previsto no n.º 1 do artigo 167.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017