Saltar para o conteúdo principal

Artigo 188.ºNotificação da decisão de qualificação

Vigente desde: 31/08/2017
Cumprido o disposto no artigo anterior, o órgão competente para a decisão de contratar notifica todos os candidatos da decisão tomada.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017