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Artigo 202.ºNegociação e apresentação das versões finais das propostas

Vigente desde: 31/08/2017
À negociação e à apresentação das versões finais integrais das propostas é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 118.º e nos artigos 119.º a 121.º

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017