O júri do procedimento estabelece com os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas um diálogo com vista a discutir todos os aspetos nelas previstos ou omitidos relativos à execução do contrato a celebrar e que permitam a elaboração do caderno de encargos.
Artigo 213.º — Diálogo
Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2017