O concurso de conceção simplificado segue as formalidades determinadas nos respetivos termos de referência, devendo ser observado o disposto no artigo 219.º-B e no artigo seguinte.
Artigo 219.º-H — Formalidades do concurso de conceção simplificado
Vigente desde: 31/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2017