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Artigo 250.º-AContratos de serviços sociais e de outros serviços específicos

Vigente desde: 31/08/2017
Os contratos públicos de valor superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo ix ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte ii, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

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Em vigor desde 31/08/2017