Os contratos públicos de valor superior ao limiar previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 474.º que tenham por objeto a aquisição de serviços sociais ou de outros serviços específicos enumerados no anexo ix ao presente Código, são adjudicados em conformidade com o disposto na parte ii, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 250.º-A — Contratos de serviços sociais e de outros serviços específicos
Vigente desde: 31/08/2017
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