Saltar para o conteúdo principal

Artigo 251.ºNoção

Vigente desde: 31/08/2017
Acordo-quadro é o contrato celebrado entre uma ou várias entidades adjudicantes e uma ou mais entidades, com vista a disciplinar relações contratuais futuras a estabelecer ao longo de um determinado período de tempo, mediante a fixação antecipada dos respetivos termos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017