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Artigo 262.ºÂmbito subjetivo das centrais de compras

Vigente desde: 31/08/2017
1 -São abrangidas pela contratação centralizada a efetuar por cada central de compras as entidades previstas no diploma que regula o seu funcionamento.
2 -As entidades não abrangidas pela contratação centralizada a efetuar por uma determinada central de compras podem dela beneficiar, para a aquisição da totalidade ou de apenas algumas categorias de obras, de bens móveis ou de serviços, nos termos previstos no diploma que regula o funcionamento da mesma.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017