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Artigo 269.ºDecisões impugnáveis

Vigente desde: 31/08/2017
1 -São suscetíveis de impugnação administrativa quaisquer decisões administrativas ou outras àquelas equiparadas proferidas no âmbito de um procedimento de formação de um contrato público.
2 -As peças do procedimento são também suscetíveis de impugnação administrativa.

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Em vigor desde 31/08/2017