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Artigo 286.ºPrincípios fundamentais

Vigente desde: 31/08/2017
O contrato constitui, para o contraente público e para o cocontratante, situações subjetivas ativas e passivas que devem ser exercidas e cumpridas de boa-fé e em conformidade com os ditames do interesse público, nos termos da lei.

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Em vigor desde 31/08/2017