O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.
Artigo 306.º — Fiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017