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Artigo 306.ºFiscalização do modo de execução dos projetos de investigação e desenvolvimento

Vigente desde: 31/08/2017
O regime da fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento é objeto de regulamentação própria, aprovada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das obras públicas e da ciência.

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Em vigor desde 31/08/2017