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Artigo 336.ºNegociabilidade da vigência dos vínculos contratuais

Vigente desde: 31/08/2017
Nos contratos com objeto passível de ato administrativo e demais contratos sobre o exercício de poderes públicos, as partes têm a faculdade de fixar livremente o respetivo prazo de vigência e os pressupostos da sua modificação, caducidade, revogação ou resolução, salvo quando se trate de direitos ou interesses legalmente protegidos indisponíveis, ou quando outra coisa resultar da lei ou da natureza do poder exercido através do contrato.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017