1 -Na falta de estipulação contratual, a medição é efetuada mensalmente, devendo estar concluída até ao 8.º dia do mês imediatamente seguinte àquele a que respeita.
2 -As medições são feitas no local da obra com a colaboração do empreiteiro e são formalizadas em auto.
3 -Os métodos e os critérios a adotar para realização das medições devem ser definidos no contrato.