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Artigo 409.ºExercício de poderes e prerrogativas de autoridade

Vigente desde: 31/08/2017
1 -As entidades adjudicantes podem conceder a execução ou a conceção e execução de obras públicas ou a gestão de serviços públicos.
2 -Mediante estipulação contratual, o concessionário pode exercer os seguintes poderes e prerrogativas de autoridade:
a)Expropriação por utilidade pública;
b)Utilização, proteção e gestão das infraestruturas afetas ao serviço público;
c)Licenciamento e concessão, nos termos da legislação aplicável à utilização do domínio público, da ocupação ou do exercício de qualquer atividade nos terrenos, edificações e outras infraestruturas que lhe estejam afetas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017