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Artigo 411.ºConcessionário

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Na falta de estipulação contratual, o concessionário deve manter a sua sede em Portugal e a forma de sociedade anónima.
2 -O concessionário deve ter por objeto social exclusivo, ao longo de todo o período de duração do contrato, as atividades que se encontram integradas na concessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017