Saltar para o conteúdo principal

Artigo 418.ºIndicadores de acompanhamento e avaliação do desempenho do concessionário

Vigente desde: 31/08/2017
1 -Salvo quando incompatível ou desnecessário em face da natureza da obra pública ou do serviço público concedidos, o contrato deve estabelecer indicadores de acompanhamento e de avaliação do desempenho do concessionário, da perspetiva do utilizador e do interesse público, bem como procedimentos de cálculo para a sua aferição periódica, designadamente no que respeita ao número de utilizadores e seus níveis de satisfação.
2 -O concedente pode, nos termos do contrato e em função dos resultados da aplicação dos indicadores referidos no número anterior, atribuir vantagens económicas ou aplicar penalizações económicas ao concessionário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017