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Artigo 424.ºResponsabilidade perante terceiros

Vigente desde: 31/08/2017
1 -O concedente responde por danos causados pelo concessionário a terceiros no desenvolvimento das atividades concedidas por facto que ao primeiro seja imputável.
2 -O concedente responde ainda por facto que não lhe seja imputável, mas neste caso só depois de exercidos quaisquer direitos resultantes de contrato de seguro que no caso caibam e de excutidos os bens do património do concessionário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2017