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Artigo 439.ºObjeto

Vigente desde: 31/08/2017
O contrato de aquisição de bens móveis pode ter por objeto a aquisição de bens a fabricar ou a adaptar em momento posterior à celebração do contrato, de acordo com características específicas estabelecidas pelo contraente público.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2017