Na falta de estipulação contratual, a resolução do contrato pelo fornecedor não determina a repetição das prestações já realizadas, cessando, porém, todas as obrigações do fornecedor previstas no contrato, com exceção das obrigações a que se refere o artigo 444.º
Artigo 449.º — Resolução pelo fornecedor
Vigente desde: 31/08/2017
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Em vigor desde 31/08/2017